De acordo com o Artº 74 do Decreto Estadual 24.980 de 14 de março de 1985, que regulamenta os artigos 25 e 26 da Lei Estadual 6.320 de 20 de dezembro de 1983.
"Não será permitida a criação ou conservação de animais que por sua espécie ou quantidade possam ser causa de insalubridade, risco a saúde de terceiros ou incomodo em zona urbana e residencial, sendo proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sotãos para a criação ou conservação de animais."
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